Por setor
Pequena empresa precisa de PGR e PCMSO?
Em regra, sim. A NR-01 dispensa do PGR o MEI e as microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 que não identificarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem essa situação; a NR-07 traz dispensa parecida para o PCMSO. Os exames ocupacionais (ASO) continuam obrigatórios para todo empregado.
A dispensa depende do grau de risco da atividade (pelo CNAE) e de um levantamento preliminar que mostre a ausência de exposição. Quem não se enquadra precisa do programa completo.
Mesmo dispensada do PGR, a empresa continua com as outras obrigações de SST: ASO, treinamentos das atividades, EPI e os eventos do eSocial.
Como a Performa faz
- Conferimos o grau de risco e se a dispensa vale para a sua empresa
- Pacote de SST sem montar equipe própria
- Um contato só para exames, documentos e eSocial
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