Segurança do trabalho
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Insalubridade (NR-15) é a exposição a agentes que fazem mal à saúde acima do limite de tolerância, como ruído, calor ou produtos químicos, e dá adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. Periculosidade (NR-16) é o risco acentuado à vida, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança patrimonial, e dá 30% sobre o salário-base. Os dois não se somam: o trabalhador escolhe um.
Os dois adicionais dependem de laudo. A CLT (art. 195) diz que a caracterização é feita por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Na insalubridade, a eliminação ou a neutralização do agente, com proteção coletiva ou EPI adequado e comprovado, pode tirar o adicional. Na periculosidade, o que conta é a atividade ou a área de risco.
Como a Performa faz
- Laudo de insalubridade e de periculosidade por engenheiro de segurança
- Medição dos agentes em campo
- Laudo com ART e fundamento em cada anexo da norma
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